Publicado em 21/03/2019 Muitas pessoas, na hora de decidir por um investimento no setor imobiliário, ficam na dúvida se devem apostar em um apartamento novo ou usado. Definitivamente, as duas opções têm aspectos interessantes, mas cada qual tem características que podem atender melhor às demandas de um determinado perfil. O fato é que não dá […]
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Saiba como usar o FGTS
1 Não ser comprador ou proprietário de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), em qualquer parte do território nacional.
2 Não ser comprador ou proprietário de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
3 Não possuir participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis.
4 Ter um tempo de contribuição mínimo de 3 anos, não sendo necessário serem consecutivos.
5 Estar com as prestações do financiamento em dia, quando solicitar o uso do FGTS.
1 Estar localizado no município onde o adquirente exerça sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
2 Estar localizado no município em que o adquirente comprovar que já reside há pelo menos 1 (um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
3 O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.
4 Pode ser utilizado com processos de financiamento bancário, do SFH, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando para isso fazer a solicitação por meio de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
5 Pode ser utilizado sem adquirir o financiamento bancário, sendo necessário fazer a solicitação em qualquer instituição financeira (qualquer banco). Neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo desta forma ficar saldo remanescente com a construtora.
6 O imóvel deve estar avaliado, na data da contratação, em no máximo R$ 950.000,00, para os localizados nos estados de SP e DF ou R$ 800.000,00, para os demais estados.
Importante – As regras do uso do FGTS podem ser alteradas a qualquer momento pelo Conselho Curador do FGTS. Consulte o site da Caixa Econômica Federal, no link ao lado, para mais informações e verificar o saldo de dua conta.